Portaria n.º 24450
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Portaria n.º 24450
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor no ano de 1969
Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 100000$00
Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas em manobras anuais» ... 150000$00
... 250000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na seguinte verba inscrita na mesma tabela de despesa
Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 250000$00
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.