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Decreto n.º 49419

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49419 1969-11-27

Decreto n.º 49419

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49419 1969-11-27

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de beneficiações em diversos edifícios do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal, pela importância de 1450252$20.

Decreto 49419 1969-11-27

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1969 ... 450252$20

Em 1970 ... 1000000$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 17 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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