Legislator Case Law & Legislation
217277 PT

Decreto n.º 49421

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49421 1969-11-28

Decreto n.º 49421

Solicita a Junta de Freguesia de Lamas de Olo a exclusão do regime florestal de três parcelas de terreno baldio, com a superfície total de 16 ha, incorporadas no núcleo de Lamas de Olo, do perímetro florestal das serras do Marão (Vila Real) e Ordem, submetidas ao regime florestal por decreto de 26 de Dezembro de 1960, que se destinam à expansão de diversas localidades da freguesia.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49421 1969-11-28

São excluídas do regime florestal parcial, a que foram submetidas por decreto de 26 de Dezembro de 1960, e restituídas à administração da Junta de Freguesia de Lamas de Olo, três parcelas de terreno baldio do núcleo de Lamas de Olo, do perímetro florestal das serras do Marão (Vila Real) e Ordem, com a superfície total de 16 ha, que adiante se discriminam

Para a povoação de Lamas de Olo

8 ha no lugar da Lomba;

3 ha no lugar da Azenha.

Para a povoação de Dornelas

5 ha no lugar de Tarrão.

Decreto 49421 1969-11-28

A entrega destas parcelas de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Lamas de Olo proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 17 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →