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Decreto Regulamentar Regional n.º 19/92/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 19/92/A 1992-04-28

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/92/A

Estando em curso o processo de actualização do quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, afigura-se desde já imprescindível a criação de dois cargos dirigentes, tendo-se em consideração a dimensão e a complexidade organizacional desta unidade hospital.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 19/92/A 1992-04-28

Ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A, de 25 de Janeiro, são aditados dois lugares de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.

Decreto Regulamentar Regional 19/92/A 1992-04-28

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Fevereiro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Março de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

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