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Decreto Regulamentar n.º 8/92

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 8/92 1992-04-28

Decreto Regulamentar n.º 8/92

de 28 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 12/91, de 11 de Abril, que estabeleceu a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias específicas dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Administração Interna, não incluiu no seu mapa anexo as situações existentes no quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana.

É, pois, imperativo legal dar enquadramento a essas situações, o que constitui objectivo do presente diploma.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 8/92 1992-04-28

O mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/91, de 11 de Abril, é acrescido do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 8/92 1992-04-28

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 9 de Abril de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Abril de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA

Guarda Nacional Republicana

Pessoal civil

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