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Portaria n.º 365/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 365/92 1992-04-28

Portaria n.º 365/92

de 28 de Abril

A tardia publicação da Portaria n.º 1047/91, de 12 de Outubro, e do consequente despacho de aprovação do programa de formação de directores de escola de condução dificultou a candidatura, até 1 de Janeiro de 1992 e ao abrigo do n.º 22, de titulares de habilitação literária do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, pelo que é justo prorrogar por tempo suficiente o prazo previsto naquela disposição.

Por outro lado e no que respeita aos instrutores de ensino de condução, revela-se mais consentânea com as realidades do sector a exigência daquelas mesmas habilitações literárias mínimas para os candidatos à respectiva licença de instrutor.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de Janeiro, o seguinte

1.º Até 31 de Dezembro de 1992 continuam a ser exigidas para o acesso à actividade de director de escola de condução as habilitações literárias mínimas correspondentes ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

2.º A alínea a) do n.º 8.º da Portaria n.º 234/91, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção

a) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

3.º São revogados os n.os 10.º e 31.º da Portaria n.º 234/91, de 22 de Março.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 4 de Abril de 1992.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

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