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Portaria n.º 262/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 262/2003 2003-03-21

Portaria n.º 262/2003

de 21 de Março

Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que no quadro da negociação colectiva anual se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro;

Considerando o aumento de 2,75% conferido no corrente ano ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública, como limite para a actualização global do pessoal do quadro único de vinculação

Nos termos da lei, foi ouvida a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos, tendo sido incorporadas no presente diploma as propostas formuladas no âmbito das negociações.

Assim

Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que sejam aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2002, que fazem parte integrante do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

(ver mapa no documento original)

Em 10 de Março de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

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