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217096 PT

Portaria n.º 24435

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24435 1969-11-26

Portaria n.º 24435

A Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

Considerando a conveniência de alterar a constituição daquele júri

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

O n.º 1.º da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, toma a seguinte redacção

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por

a) Comodoro director do Serviço do Pessoal;

b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

c) Comandante da Escola de Fuzileiros;

d) Director de instrução da Escola de Fuzileiros;

e) Um oficial superior a designar pelo contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.

Ministério da Marinha, 26 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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