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Portaria n.º 24421

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24421 1969-11-19

Portaria n.º 24421

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 17.º da Portaria n.º 22113, de 12 de Julho de 1966, do Ministério da Educação Nacional.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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