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Portaria n.º 24420

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24420 1969-11-19

Portaria n.º 24420

Considerando o que foi solicitado pela Companhia do Urânio de Moçambique;

Ouvida a província de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1969 o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 22762, de 3 de Julho de 1967.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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