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Decreto n.º 49387

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49387 1969-11-18

Decreto n.º 49387

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49387 1969-11-18

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 80000000$00 devendo a mesma importância ser adicionada à verba descrita no capítulo 23.º, artigo 221.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias», do vigente orçamento do mencionado Ministério.

Decreto 49387 1969-11-18

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 12 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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