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Decreto-Lei n.º 49385

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 49385 1969-11-18

Decreto-Lei n.º 49385

Considerando que no encerramento da conta do ano económico de 1968 foi reservada uma previsão para cobertura de parte das despesas da defesa nacional correspondente a saldos apurados, que, segundo disposições legais expressas, poderão ser acrescidos às inscrições correspondentes do ano em curso;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49385 1969-11-18

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 30000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) do artigo 338.º «Reconversão e ampliação das escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento da marinha de guerra», capítulo 15.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 49385 1969-11-18

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 285.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas.

Decreto-Lei 49385 1969-11-18

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença.

Promulgado em 12 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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