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Portaria n.º 995/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 995/98 1998-11-25

Portaria n.º 995/98

de 25 de Novembro

A Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, que procedeu à revisão do regime financeiro dos municípios e das freguesias, prevê no seu artigo 14.º como um dos critérios de distribuição pelos municípios do novo Fundo de Coesão Municipal (FCM) o índice de desigualdade de oportunidades (IDO), o qual é constituído a partir dos índices nacional e municipal de desenvolvimento social.

O n.º 4 do referido artigo 14.º peceitua que «os valores do índice de desenvolvimento social (IDS) nacional, de cada município e de cada unidade territorial do 3.º nível (NUTS III), têm natureza censitária e constam de portaria a publicar pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território».

Nestes termos

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicados os valores dos referidos IDS, constantes do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 6 de Novembro de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Índice de desenvolvimento social

Nacional - 0,878

(ver anexo no documento original)

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