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Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-B/94

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Resolução do Conselho de Ministros 107-B/94 1994-10-28

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-B/94

Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/94, de 29 de Julho, o júri do concurso público relativo à reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., enviou a Conselho de Ministros o relatório final elaborado nos termos do mesmo preceito legal.

Nesse documento, o júri considera que os dois concorrentes que se apresentaram a concurso reúnem os requisitos exigidos pelo referido caderno de encargos, nomeadamente os previstos no n.º 3 do seu artigo 1.º

Compete agora ao Conselho de Ministros, face ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do caderno de encargos, decidir sobre a selecção dos concorrentes que passam à fase de abertura das ofertas e determinação do adquirente.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Seleccionar, admitindo a sua passagem à fase de abertura de ofertas e determinação do adquirente, os concorrentes

a) Agrupamento constituído por Banco Finantia, S. A., Swiss Bank Corporation, Finantipar, SGPS, S. A., RAR - Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A., e José Cândido Sotto Mayor Matoso;

b) Companhia de Seguros Mundial Confiança, S. A.

2 - Fixar o prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução para os concorrentes referidos no número precedente comprovarem a prestação de caução, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do caderno de encargos.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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