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Portaria n.º 24470

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24470 1969-12-17

Portaria n.º 24470

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933

a) Reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 335.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Despesas de comunicação fora da província - Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 303.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços de geologia e minas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

b) Reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 337.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 303.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços de geologia e minas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

c) Reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 338.º, n.º 18), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 303.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de geologia e minas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal eventual a admitir conforme as necessidades de serviço», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 100000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 287.º, n.º 20), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 32.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos diversos», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 5000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 319.º-N «Despesa extraordinária - Apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo do empréstimo contraído pela província no Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto n.º 48017, de 2 de Novembro de 1967.

Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné e Macau. - J. Cota.

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