Legislator Case Law & Legislation
216484 PT

Decreto n.º 49450

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 49450 1969-12-19

Decreto n.º 49450

Sendo conveniente para os serviços facilitar o movimento dos funcionários das secretarias das escolas preparatórias

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49450 1969-12-19

A partir da data do presente decreto, durante dois anos, os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório da Ensino Secundário podem requerer o provimento em lugares vagos dos mesmos quadros independentemente do tempo de serviço que tenham prestado, desde que satisfaçam os demais requisitos legais.

Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →