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Decreto n.º 49449

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49449 1969-12-19

Decreto n.º 49449

Tornando-se necessário prorrogar o prazo de utilização do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 47578, de 7 de Março de 1967, e, simultâneamente, ajustar o início da respectiva amortização;

Por proposta do Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida, pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49449 1969-12-19

É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Timor, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino, até ao montante de 10000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 30 de Dezembro de cada ano, e amortizável em vinte prestações semestrais iguais, com início em 1972.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Decreto 49449 1969-12-19

O artigo 1.º do Decreto n.º 47578, de 7 de Março de 1967, passa a ter a seguinte redacção

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