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Decreto n.º 49448

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto 49448 1969-12-19

Decreto n.º 49448

Considerando o desenvolvimento cultural atingido na província de Angola, particularmente na cidade de Luanda, onde, a par de outras instituições, a sua Universidade é factor de elevado grau de progresso;

Tendo em atenção que uma biblioteca nacional, para além das facilidades e benefícios que os serviços de consulta e leitura pública proporcionam aos interessados, poderá constituir um centro de irradiação de cultura, promovendo conferências, exposições e outras realizações afins;

Ouvidos o Governo-Geral de Angola e o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49448 1969-12-19

É criada a Biblioteca Nacional de Angola, com sede em Luanda, dependente dos Serviços de Educação da província.

Decreto 49448 1969-12-19

Transitam para a Biblioteca Nacional as espécies existentes na biblioteca do Museu de Angola que não interessem às actividades do Museu e do Instituto de Investigação Científica de Angola.

Decreto 49448 1969-12-19

É extinta a Biblioteca Central de Educação, transitando todo o seu património para a Biblioteca Nacional.

Decreto 49448 1969-12-19

Do fundo inicial da Biblioteca Nacional poderão também fazer parte as seguintes espécies

a) As que lhe forem destinadas pela Câmara Municipal de Luanda;

b) As que forem oferecidas por outras entidades públicas ou privadas para o mesmo fim.

Decreto 49448 1969-12-19

A Biblioteca Nacional, além de proporcionar leitura pública para estudo, consulta e investigação, deve ser centro de irradiação de cultura, especialmente de sentido nacional, promovendo para esse efeito conferências, leituras explicadas, exposições ou outras realizações adequadas.

Decreto 49448 1969-12-19

Na Biblioteca Nacional funcionará uma comissão assistente junto do director, presidida pelo chefe do departamento dos cultos e instituições culturais da Direcção Provincial dos Serviços de Educação, com quatro vogais escolhidos pelo governador-geral entre pessoas interessadas na cultura, com obrigação de reunir pelo menos uma vez por mês e dar parecer sobre a aquisição de livros ou outras espécies e ainda sobre a actividade cultural, apreciando as propostas do director e podendo também alvitrar segundo as suas próprias iniciativas.

Decreto 49448 1969-12-19

É desde já criado o lugar de director, com a categoria F, a prover, por escolha do Ministro do Ultramar, de entre indivíduos de reconhecida competência diplomados com o curso de bibliotecário-arquivista.

Decreto 49448 1969-12-19

1. O quadro do restante pessoal da Biblioteca Nacional será aprovado por disposição legal provincial, que fixará também a forma e condições do respectivo provimento.

2. No recrutamento deste pessoal será dada preferência a quem exiba documento comprovativo de ter frequentado com aproveitamento qualquer curso idóneo de documentalista.

Decreto 49448 1969-12-19

No prazo de seis meses o Governo-Geral de Angola, mediante parecer favorável dos Serviços de Educação, aprovará o regulamento privativo da Biblioteca Nacional de Angola.

Decreto 49448 1969-12-19

Por despacho do Ministro do Ultramar poderá ser determinado que a Biblioteca Nacional funcione temporàriamente sob a orientação do Instituto de Investigação Científica de Angola.

Decreto 49448 1969-12-19

Fica o Governo da província autorizado a tomar as providências de ordem financeira destinadas à execução do presente diploma.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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