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Portaria n.º 1033/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033/92 1992-11-05

Portaria n.º 1033/92

de 5 de Novembro

Considerando a Portaria n.º 99/92, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Apicultura do NOVAGRI;

Considerando a necessidade de adaptar os prazos fixados para a apresentação das candidaturas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que o n.º 6.º da Portaria n.º 99/92, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção

6.º

Restantes acções específicas

1 - No caso das ajudas a conceder às acções específicas 1.3 a 6.1, o processo de candidatura inicia-se com a apresentação pelo interessado, junto dos serviços regionais de agricultura ou das circunscrições florestais competentes, de uma proposta, de acordo com formulário a fornecer por esses mesmos serviços, acompanhada de uma memória descritiva das acções a desenvolver, a entregar

a) No caso da acção 4.1, até 31 de Março de cada ano;

b) No caso da acção 3.1, 30 dias antes da data prevista para a instalação das colonias e até

i) 31 de Maio de cada ano, quando se trate da polinização do meloeiro e do girassol;

ii) 30 de Abril de cada ano, para as restantes culturas;

c) No caso das acções 1.3, 2.1 e 4.1 a 6.1, até 30 de Abril de cada ano.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Ministério da Agricultura.

Assinada em 14 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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