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216359 PT

Portaria n.º 24473

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Portaria 24473 1969-12-22

Portaria n.º 24473

Considerando a necessidade de actualizar as disposições que regulam a atribuição de estandartes aos organismos da Armada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1958, o seguinte

1.º Atribuir o uso de estandarte de tipo n.º 1 aos seguintes organismos da Armada

a) Comandos de regiões navais;

b) Comandos de defesas marítimas territoriais;

c) Bases navais;

d) Grupos de escolas, escolas independentes, Escola de Alunos Marinheiros e Escola de Artilharia Naval;

e) Flotilha de escoltas oceânicos, flotilha de navios-patrulhas, flotilha de draga-minas, esquadrilha de submarinos e força de fuzileiros do continente.

2.º Atribuir o uso de estandarte de tipo n.º 2 aos seguintes organismos

a) Comandos de Defesas Marítimas dos Portos de Lisboa, de Santo António do Zaire, de Porto Amélia e do Niassa;

b) Navio-escola Sagres;

c) Navios de tipo fragata;

d) Navios de tipo corveta.

3.º Revogar a Portaria n.º 19616, de 3 de Janeiro de 1963.

Ministério da Marinha, 22 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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