Legislator Case Law & Legislation
216341 PT

Decreto n.º 49454

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49454 1969-12-23

Decreto n.º 49454

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49454 1969-12-23

É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato para a aquisição de um guindaste Fuchs-301, pela importância de 392476$00.

Decreto 49454 1969-12-23

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes

Em 1969 ... 196238$00

Em 1970 ... 196238$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →