Decreto n.º 49452
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Decreto n.º 49452
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do conjunto de estufas e seus anexos, arruamentos, esgotos, parque e acessos às estufas para a fitofarmacologia na Estação Agronómica Nacional, em Oeiras, pela importância de 2498931$10.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
1. Em 1969 - 500000$00;
2. Em 1970 - 1998931$10;
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 23 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.