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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1969-10-15

Despacho

Com vista a definir, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, os cargos em que pode ser aplicada a nomeação por escolha do pessoal militar nas províncias ultramarinas, determina-se que tais cargos sejam os seguintes

1. Comandantes-chefes;

2. Comandantes e 2.os comandantes de região militar, naval ou aérea;

3. Comandantes e 2.os comandantes de comando militar territorial independente, de defesa marítima territorial e de zona aérea;

4. Comandantes e 2.os comandantes de comandos operacionais;

5. Chefes e subchefes de estado-maior dos comandos-chefes e dos comandos indicados nos n.os 2 e 3;

6. Comandantes e chefes de estado-maior de certas defesas marítimas de portos situados em áreas afectadas pelas operações;

7. Comandantes de esquadrilhas e de unidades da Armada;

8. Oficiais superiores pára-quedistas em cargos inerentes;

9. Oficiais pilotos aviadores;

10. Chefes das delegações das direcções dos serviços da Força Aérea;

11. Ajudantes dos comandantes referidos nos n.os 1, 2 e 3.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 7 de Outubro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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