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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1969-10-17

Rectificação

Por haverem saído com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 202, de 29 de Agosto de 1969, determino se proceda a nova publicação do último período do preâmbulo e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 49213, que são do seguinte teor

Preâmbulo, último período

Adopta-se agora o sistema, que vigora em outros serviços do Estado, de fixar a parte variável da remuneração pela média do rendimento do lugar. Assim se tornará possível a elaboração das «memórias» indispensáveis ao funcionamento, na Repartição Administrativa dos Cofres, de um serviço mecanográfico, com a consequente dispensa de arrecadar em cada processo, sob rubrica própria, uma parte da receita e de dividir mensalmente essa receita, em operações muito morosas e difíceis.

Artigo 19.º, n.º 2

Nas falências e insolvências, os depósitos - com excepção dos que se referem a preparos e custas - são feitos também na Caixa Geral de Depósitos, mas à ordem dos respectivos síndicos, efectuando-se os levantamentos por meio de cheques fornecidos pela Caixa, assinados pelo síndico e pelo administrador da massa, e nos quais é indicado o título da conta.

Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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