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Portaria n.º 242/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 242/2003 2003-03-18

Portaria n.º 242/2003

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 1307-B/2002, de 30 de Setembro, foram anexadas à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 900/94, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com a área de 344,45 ha, ficando a mesma com a área de 1154,75 ha.

A anexação então concedida ficou sujeita à condição resolutiva de, no prazo de 90 dias, a concessionária Lebrinha, Caça e Pesca, Lda., apresentar a documentação a que se refere o ofício da Direcção-Geral do Turismo com a referência DSPET/DTERC/2002/325, de 15 de Fevereiro, relativa ao seu processo CO-389.

A concessionária requereu, em tempo, a prorrogação do prazo concedido por igual período, a fim de observar com as condições constantes do referido ofício da Direcção-Geral do Turismo, uma vez que, por razões alheias à sua vontade, se verificaram atrasos no cumprimento do estipulado, designadamente na elaboração dos projectos de arquitectura.

Nesta conformidade, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Prorrogar, com fundamento nas razões ora aduzidas pela requerente, o prazo concedido à concessionária através da Portaria n.º 1307-B/2002, de 30 de Setembro, por um período de 90 dias, mantendo-se, em tudo o mais, os efeitos decorrentes da referida portaria.

2.º Os efeitos da presente portaria reportam-se à data de assinatura da mesma.

Em 5 de Fevereiro de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.

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