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Portaria n.º 239/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 239/2003 2003-03-18

Portaria n.º 239/2003

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 890/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada a Moinhos do Furadouro - Sociedade Agro-Turística de Caça, Lda., a zona de caça turística do Monte da Estrada, processo n.º 2395-DGF, situada no município de Alcoutim, com uma área de 510,93 ha.

Pela Portaria n.º 799/2002, de 4 de Julho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, com uma área de 150,5720 ha, tendo a mesma ficado com uma área total de 661,5020 ha.

Por despacho da subdirectora-geral do Turismo de 17 de Janeiro de 2003, foi aceite a alteração da condicionante constante do n.º 2.º da Portaria n.º 799/2002, de 4 de Julho.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que, no n.º 2.º da Portaria n.º 799/2002, de 4 de Julho, onde se lê «e ainda à legalização do alojamento turístico.» passe a ler-se «e ainda à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.».

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 21 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.

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