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Portaria n.º 238/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 238/2003 2003-03-18

Portaria n.º 238/2003

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 294/2002, de 19 de Março, foi transmitida a concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas, processo n.º 808-DGF, situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1331,19 ha, válida até 8 de Julho de 2003, para Joaquim António Ferreira Alves.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo n.º 808-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1317,1571 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto, caso seja afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 21 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.

(ver planta no documento original)

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