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Declaração de Rectificação n.º 6-A/2000

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Declaração de Rectificação 6-A/2000 2000-06-03

Declaração de Rectificação n.º 6-A/2000

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2000), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, 2.º suplemento, de 4 de Abril de 2000, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam

No artigo 77.º, onde se lê «Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao limite estabelecido no artigo 80.º:» deve ler-se «Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao limite estabelecido no artigo 86.º:».

No artigo 86.º, onde se lê «Para financiamento das operações referidas no artigo 75.º» deve ler-se «Para financiamento das operações referidas no artigo 77.º».

Assembleia da República, 31 de Maio de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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