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PT
Decreto n.º 49309
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto 49309 1969-10-20
Decreto n.º 49309
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 49309 1969-10-20
É alterada a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que passa a ser a seguinte
c) Utilizar mais de dois cães por caçador, excepto na caça de coelhos, na qual cada caçador ou grupo de caçadores pode utilizar matilhas com um máximo de oito cães no continente e doze cães nas ilhas adjacentes.
Decreto 49309 1969-10-20
O presente decreto entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
Promulgado em 13 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.