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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1969-10-18

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida pela Embaixada de Portugal na Haia, do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, os Estados contratantes da Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956 (República Federal da Alemanha, Áustria, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Suíça), não levantam qualquer objecção a que ela seja extensiva a todos os territórios ultramarinos portugueses, nos termos do seu artigo 9.º

Aquela Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48495, de 22 de Julho de 1968 (em vigor relativamente à metrópole desde 3 de Fevereiro de 1969), entrou, por isso, em vigor, quanto ao ultramar português, em 3 de Setembro de 1969, ao abrigo do § 3.º do seu artigo 9.º

Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

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