Portaria n.º 24381
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Portaria n.º 24381
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Escolar Dr.ª Francisca das Dores Silva Valadares, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.
Ministério da Educação Nacional, 21 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
Regulamento do Prémio Escolar Dr.ª Francisca das Dores Silva Valadares
É criado, por iniciativa do Dr. Filipe de Sá Valadares, em homenagem à memória de sua esposa, o Prémio Escolar Dr.ª Francisca das Dores Silva Valadares, como estímulo aos alunos da escola primária oficial do núcleo de S. Sebastião dos Carros, concelho de Mértola, terra da sua naturalidade.
O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 15000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção do Distrito Escolar de Beja.
1. O rendimento do referido fundo será anualmente distribuído em partes iguais por dois alunos (300$00 a cada um) da escola referida no artigo 1.º que tenham concluído com aprovação o exame do ciclo elementar (4.ª classe) do ensino primário e mais se tenham distinguido na prestação das provas desse exame.
2. Para a atribuição do Prémio será escolhido um aluno de cada sexo.
3. Se se verificar igualdade de mérito entre vários alunos na prestação das provas, far-se-á escolha em atenção ao currículo escolar anterior. Em igualdade de circunstâncias será dada preferência aos alunos naturais da freguesia de S. Sebastião dos Carros.
1. Os nomes dos alunos a premiar serão comunicados pelos respectivos professores, após a realização dos exames da 4.ª classe, ao delegado escolar, que, por sua vez, os transmitirá à Direcção do Distrito Escolar.
2. No caso de surgirem dificuldades na escolha dos candidatos, será o assunto resolvido pelo director escolar.
A distribuição dos prémios far-se-á anualmente no mês de Outubro, logo após o início do ano lectivo, e de preferência num domingo, em sessão solene a realizar num dos edifícios escolares da localidade, presidida pelo director do Distrito Escolar de Beja ou por um seu representante. Devem estar presentes os professores e alunos e pôr-se-á em relevo o significado do Prémio.
Os alunos que não comparecerem no dia designado para a distribuição dos prémios, nem os reclamarem no decorrer desse ano escolar, perderão o direito aos mesmos em benefício da caixa escolar.
Deverá ficar arquivado, pelo período de cinco anos, na Direcção Escolar, em relação à atribuição dos prémios de cada ano, um breve relatório das circunstâncias de que a mesma se tiver revestido.
Direcção-Geral do Ensino Primário, 21 de Outubro de 1969. - Pelo Director-Geral, o Inspector Superior, Joaquim José Gomes Belo.