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Decreto n.º 49281

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 49281 1969-10-03

Decreto n.º 49281

Solicita a Câmara Municipal de Mira a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 6720 m2, incorporada no perímetro florestal das dunas de Mira, submetida ao regime florestal por decreto de 27 de Julho de 1917, a fim de na mesma ser construída uma creche pela instituição Obras de Promoção Social do Distrito de Coimbra.

Considerando que a alienação desta parcela em nada afecta o Plano de Povoamento Florestal;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49281 1969-10-03

É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto de 27 de Julho de 1917, e restituída à administração da Câmara Municipal de Mira uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal das dunas de Mira, com a superfície de 6720 m2, a fim de na mesma ser construída uma creche.

Decreto 49281 1969-10-03

Não poderá ser abatido qualquer arvoredo existente nesta parcela sem prévio acordo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que, para o efeito, elaborará um auto de marca extraordinário.

Decreto 49281 1969-10-03

Todo o arvoredo que for necessário abater é entregue à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que lhe dará o destino conveniente.

Decreto 49281 1969-10-03

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mira proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 22 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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