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Decreto-Lei n.º 49283

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 49283 1969-10-04

Decreto-Lei n.º 49283

Considerando a conveniência de completar e ajustar disposições do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968, por forma a delas extrair todos os benefícios para o funcionamento dos serviços do Ministério das Obras Públicas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Artigo l.º Nos quadros do pessoal aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968, são introduzidas as seguintes alterações

a) É criado um lugar de agrónomo ou silvicultor-chefe na Junta Autónoma de Estradas;

b) É criado um lugar de agrónomo ou silvicultor-chefe e suprimido um lugar de agrónomo ou silvicultor de 1.ª ou 2.ª classe na Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização;

c) É aumentado de uma unidade o número de engenheiros electrotécnicos ou mecânicos-chefes da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Decreto-Lei 49283 1969-10-04

O Gabinete de Estudos e Organização da Junta Autónoma de Estradas passa a designar-se Gabinete de Estudos e Planeamento e ao respectivo director é atribuído o vencimento correspondente à letra D, segundo o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Decreto-Lei 49283 1969-10-04

É alterada para 1000$00 a gratificação mensal de 500$00 fixada no § 4.º do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 48498.

Decreto-Lei 49283 1969-10-04

A promoção a desenhador-chefe será feita mediante concurso documental, a que serão admitidos os desenhadores principais com mais de três anos de bom e efectivo serviço nesta classe.

Decreto-Lei 49283 1969-10-04

Aos encargos resultantes do presente diploma é aplicável o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 48498.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 25 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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