Legislator Case Law & Legislation
216111 PT

Decreto-Lei n.º 49282

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 49282 1969-10-04

Decreto-Lei n.º 49282

Os processos de demarcação e classificação parcial das bacias hidrográficas, organizados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos com vista à criação de associações de proprietários, têm sido, caso por caso, submetidos a parecer do Conselho Superior de Obras Públicas, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, aprovado por Decreto de 19 de Dezembro de 1892.

A larga experiência colhida na matéria mostra que é muitas vezes dispensável essa formalidade, com vantagem para a celeridade de andamento dos processos, o mesmo se verificando quanto aos subsídios a conceder pelo Governo para obras ou melhoramentos nas condições do § 3.º do artigo 39.º do referido Regulamento.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49282 1969-10-04

1. Quando o entender conveniente, pode o Ministro das Obras Públicas dispensar-se de ouvir o Conselho Superior de Obras Públicas sobre os processos de demarcação e classificação parcial das bacias hidrográficas de que tratam o Decreto n.º 8 de 1 de Dezembro de 1892 e o Regulamento dos Serviços Hidráulicos, de 19 de Dezembro de 1892.

2. Pode também o Ministro das Obras Públicas dispensar-se de ouvir o referido Conselho no caso previsto no § 3.º do artigo 39.º daquele Regulamento.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 26 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →