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Portaria n.º 24332

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24332 1969-10-04

Portaria n.º 24332

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas à Embaixada de Portugal em Otava as quantias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando, assim, alterada a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969

... Dólares canadianos

Empregado (a partir de 22 de Julho) ... 700,00

A partir de 1 de Outubro

Dactilógrafo ... 370,00

Dactilógrafo ... 370,00

Contínuo ... 300,00

Porteiro ... 150,00

... 1890,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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