Legislator Case Law & Legislation
215971 PT

Decreto-Lei n.º 49302

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 49302 1969-10-11

Decreto-Lei n.º 49302

Considerando que a partir do próximo ano escolar de 1969-1970 passa a ser professada na Faculdade de Letras da Universidade do Porto a licenciatura em Filologia Românica;

Considerando que o quadro de professores dessa Faculdade é igual ao que nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e Lisboa corresponde aos grupos de Ciências Históricas, Ciências Filosóficas e Ciências Pedagógicas;

Considerando que nestas condições se torna indispensável criar no mesmo quadro os lugares correspondentes ao grupo de Filologia Românica;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49302 1969-10-11

O quadro de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto é acrescido de três lugares de professor catedrático e de dois lugares de professor extraordinário.

§ único. Os novos lugares ficam adstritos ao grupo de Filologia Românica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 1 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →