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Decreto n.º 49301

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 49301 1969-10-11

Decreto n.º 49301

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49301 1969-10-11

1. É autorizada a província da Guiné a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo, no montante de 15000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Julho e 1 de Dezembro, e amortizável em vinte semestralidades iguais, com início em Julho de 1973.

2. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província, e o Banco Nacional Ultramarino.

Decreto 49301 1969-10-11

O produto do empréstimo será integralmente aplicado no financiamento de empreendimentos abrangidos pelo III Plano de Fomento.

Decreto 49301 1969-10-11

O empréstimo poderá ser representado por títulos emitidos pela província da Guiné.

Decreto 49301 1969-10-11

No orçamento geral da província da Guiné serão inscritas, em cada ano, as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortizações do empréstimo.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 1 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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