Legislator Case Law & Legislation
215962 PT

Decreto-Lei n.º 49299

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 49299 1969-10-10

Decreto-Lei n.º 49299

Tendo em vista a nova estrutura administrativa das actividades que ao Estado pertence exercer na indústria da pesca, concretizada pela criação da Junta Nacional do Fomento das Pescas levada a efeito em 25 de Junho passado pelo Decreto-Lei n.º 49080;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49299 1969-10-10

O Fundo será gerido por uma comissão administrativa, constituída pelo presidente e vice-presidente da Junta Nacional de Fomento das Pescas e por um representante do Ministro das Finanças.

§ único. O presidente da Junta será o presidente da comissão, e o representante do Ministro das Finanças, o secretário.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 1 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto-Lei 49299 1969-10-10

No Decreto-Lei n.º 42518, de 21 de Setembro de 1959, que estabelece a estrutura e funcionamento do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, o artigo 3.º e seu § único passam a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →