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Decreto n.º 49298

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Decreto 49298 1969-10-10

Decreto n.º 49298

Pelo Decreto-Lei n.º 46380, de 11 de Junho de 1965, com as modificações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49296, de 10 de Outubro de 1969, ficaram reguladas as condições de emissão e circulação dos títulos de dívida pública denominados «promissórias de fomento ultramarino», criados pelo Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963.

De acordo com o disposto no artigo 4.º do primeiro dos citados diplomas, a emissão dos referidos títulos está dependente de prévia autorização, a conceder por meio de decreto, dos Ministros das Finanças e do Ultramar.

Nestes termos

Considerando-se oportuno proceder a uma primeira emissão, em Moçambique, de promissórias de fomento ultramarino, com vista à obtenção de recursos destinados ao financiamento de investimentos integrados no III Plano de Fomento;

De harmonia com o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46380 e com o disposto no n.º 3 da base X da Lei n.º 2133, de 20 de Dezembro de 1967;

Tendo em conta o estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46380

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49298 1969-10-10

É autorizada a primeira emissão de promissórias de fomento ultramarino na província de Moçambique.

Decreto 49298 1969-10-10

Para a presente emissão é fixado o capital de 100000 contos e a data de 30 de Novembro de 1969.

Decreto 49298 1969-10-10

As promissórias a emitir serão de valor nominal compreendido entre 1000 e 10000 contos.

Decreto 49298 1969-10-10

A Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade da província efectuará o reembolso dos títulos no prazo de cinco anos, podendo, no entanto, proceder, nos termos legais, ao reembolso antecipado dos mesmos.

Decreto 49298 1969-10-10

As promissórias vencerão juro à taxa anual de 1,5 por cento, pagável em 30 de Junho e em 31 de Dezembro de cada ano.

Decreto 49298 1969-10-10

O produto da emissão destina-se ao financiamento de investimentos previstos, para a província de Moçambique, no III Plano de Fomento.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 1 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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