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Portaria n.º 24365

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24365 1969-10-09

Portaria n.º 24365

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos

1.º Um, da importância de 500000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado ao funcionamento da escola de habilitação de professores de posto escolar.

2.º Um, da importância de 430000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano curso, sob a rubrica «Subsídio extraordinário ao Conselho Provincial de Educação Física, com vista à construção de balneários e outras obras no Estádio de Sarmento Rodrigues».

3.º Um, da importância de 8000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º-B «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas eventuais de natureza extraordinária», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor.

Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - J. Cota.

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