Portaria n.º 24336
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Portaria n.º 24336
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas aos consulados abaixo indicados e com efeitos a partir de 1 de Julho pretérito passado as quantias abaixo designadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969
Consulados-gerais
Rio de Janeiro: ... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 300,00
Chanceler ... 220,00
Caixa ... 170,00
Arquivista ... 170,00
Secretário ... 160,00
Escriturário ... 150,00
Escriturário ... 150,00
Escriturário ... 145,00
Escriturário ... 145,00
Escriturário ... 131,00
Escriturário ... 131,00
Escriturário ... 125,00
Escriturário ... 125,00
Escriturário ... 120,00
Escriturário ... 120,00
Contínuo ... 120,00
Contínuo ... 120,00
... 2602,00
S. Paulo: ... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 300,00
Chanceler ... 220,00
Secretário ... 180,00
Arquivista ... 155,00
Escriturário ... 125,00
Escriturário ... 125,00
Dactilógrafo ... 120,00
Dactilógrafo ... 115,00
Contínuo ... 95,00
Empregado ... 65,00
... 1500,00
Consulado de 1.ª classe
Baía: ... Dólares americanos
Chanceler ... 200,00
Dactilógrafo ... 100,00
Dactilógrafo ... 75,00
Empregado ... 25,00
... 400,00
Consulados de 2.ª classe
Belo Horizonte: ... Dólares americanos
Chanceler ... 150,00
Escriturário ... 100,00
Contínuo ... 80,00
... 330,00
Pernambuco: ... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 165,00
Dactilógrafo ... 100,00
Contínuo ... 65,00
... 330,00
Porto Alegre: ... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 150,00
Chanceler ... 145,00
Escriturário ... 100,00
Dactilógrafo ... 90,00
... 485,00
Consulado de 3.ª classe
Manaus: ... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 150,00
Escriturário... 120,00
Contínuo ... 75,00
Servente ... 40,00
... 385,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço nos consulados atrás referidos serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).