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Portaria n.º 24335

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24335 1969-10-06

Portaria n.º 24335

Tornando-se necessário alterar o regime de administração das cantinas instaladas nos navios e em outras unidades e serviços da Armada e, nomeadamente, harmonizá-lo com a actual estrutura orgânica do Ministério da Marinha;

Convindo, ainda, fixar concretamente a finalidade do Fundo das Cantinas da Armada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º Nas unidades navais com lotação normal superior a trinta homens serão instaladas cantinas, destinadas a facilitar ao pessoal da Armada a aquisição, em condições vantajosas, de artigos de reconhecida utilidade ou de uso corrente. Em outras unidades e serviços do Ministério da Marinha poderão também funcionar cantinas quando isso se justifique e seja autorizado por despacho do Ministro da Marinha, obtido por intermédio da Direcção do Serviço do Pessoal (5.ª Repartição - Bem-Estar).

2.º As cantinas das unidades e serviços funcionarão integradas no respectivo serviço de abastecimento, do qual, nos termos da Ordenança do Serviço Naval, constituem uma secção.

3.º Quando se verifique a extinção de uma cantina, realizado o activo e satisfeito o passivo, reverterá o remanescente, se o houver, para o Fundo das Cantinas da Armada, a cargo do conselho administrativo da Administração Central da Marinha, e a utilizar mediante autorização do Ministro da Marinha, obtida por intermédio da Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha (1.ª Repartição). Este Fundo destina-se especialmente a cobrir as dívidas que as cantinas em liquidação não possam satisfazer com os seus valores activos e a auxiliar a constituição do capital das novas cantinas.

4.º O funcionamento das cantinas será regulamentado em despacho ministerial, cumprindo à Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha (1.ª Repartição) orientar superiormente as suas actividades através da publicação de normas e instruções que contribuam para a uniformidade da sua administração.

5.º Fica revogada a Portaria n.º 20826, de 28 de Setembro de 1964.

Ministério da Marinha, 6 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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