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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1969-10-06

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 185, de 6 de Agosto de 1968, pelos Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência, o Decreto n.º 48517, determino que se façam as seguintes rectificações

No quadro n.º 2 da alínea b) do artigo 1.º, onde se lê

Uma amostra por cada 5000 habitantes.

deve ler-se

Uma amostra, por mês, por cada 5000 habitantes.

e onde se lê

Uma amostra por cada 10000 habitantes.

deve ler-se

Uma amostra, por mês, por cada 10000 habitantes.

Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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