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Decreto n.º 49359

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49359 1969-11-06

Decreto n.º 49359

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49359 1969-11-06

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de um autocarro para transporte de passageiros, pela importância de 892247$00.

Decreto 49359 1969-11-06

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1969 ... 652912$00

Em 1970 ... 239335$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 22 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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