Legislator Case Law & Legislation
215886 PT

Portaria n.º 24402

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24402 1969-11-06

Portaria n.º 24402

Considerando que, nos termos do artigo 33.º do Decreto n.º 45818, de 15 de Julho de 1964, sempre que as necessidades dos serviços o justifiquem, poderão funcionar nas escolas técnicas dos serviços de saúde e assistência outros cursos, além dos nele mencionados;

Tendo em consideração a urgente necessidade de se preparar mais ràpidamente o pessoal que irá exercer a sua actividade nos serviços de fisioterapia nos hospitais das províncias ultramarinas e ainda, se necessário, auxiliar os técnicos de fisioterapia nos centros de medicina física e reabilitação

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º O curso de formação básica para auxiliar de fisioterapia pode realizar-se de acordo com o disposto no presente diploma, aplicando-se nas matérias não directamente previstas o Decreto n.º 45818, de 15 de Julho de 1964;

2.º O curso de auxiliar de fisioterapia dura um ano lectivo e exige como habilitação o 1.º ciclo liceal ou equivalente ou o ciclo preparatório;

3.º O curso terá início em Outubro de cada ano, sendo os primeiros seis meses destinados ao ensino teórico e exemplificação prática das técnicas usadas e os restantes três meses a um estágio a tempo completo;

4.º À frequência deste curso poderão ser admitidos candidatos com idade não inferior a 17 anos, nem superior a 30.

Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →