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Decreto n.º 49363

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 49363 1969-11-07

Decreto n.º 49363

Considerando que é possível dar um maior incremento do que o previsto, no corrente ano, à obra «Tribunais de polícia e de execução das penas - Trabalhos de construção civil»;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49363 1969-11-07

É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 48914, de 18 de Março de 1969

1969 ... 25000000$00

1970 ... 16077153$80

§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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