Legislator Case Law & Legislation
215772 PT

Decreto-Lei n.º 49365

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 49365 1969-11-08

Decreto-Lei n.º 49365

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49365 1969-11-08

Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967, são introduzidos os produtos abrangidos pelos seguintes artigos pautais

ex 48.07.07 - Cartão impregnado com látex.

90.23.02 - Termómetros para usos clínicos.

90.28.04 - Instrumentos e aparelhos eléctricos ou electrónicos de medida, verificação, regulação ou análise, não especificados.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 8 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →