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Decreto-Lei n.º 49375

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 49375 1969-11-13

Decreto-Lei n.º 49375

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49375 1969-11-13

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 130000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 334.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 15.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 49375 1969-11-13

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas.

Decreto-Lei 49375 1969-11-13

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 5 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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