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Portaria n.º 1047/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1047/92 1992-11-09

Portaria n.º 1047/92

de 9 de Novembro

Tendo-se verificado que os quadros de pessoal não docente da Universidade de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro, estão, em casos pontuais, desajustados das realidades existentes;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados os seguintes lugares, que acrescem aos previstos no mapa I anexo à Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro

Na Faculdade de Farmácia, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar;

No Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico, um lugar de motorista de ligeiros.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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