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Portaria n.º 24417

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24417 1969-11-15

Portaria n.º 24417

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de cloreto de polivinilo, tipo suspensão, destinado ao fabrico de monofilamentos, a fim de serem exportados, depois de cortados em diferentes comprimentos.

2.º Que cada pedido de importação de cloreto de polivinilo, tipo suspensão, sob regime de draubaque, fique condicionado a parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à quantidade da matéria-prima utilizada no fabrico dos monofilamentos exportados.

4.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 15 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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